Não é de hoje que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem adotado uma postura diligente no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelas empresas, mas nesta semana em que celebramos o Dia Internacional de Proteção de Dados (28/01) a ANPD mostrou-se ainda mais ativa.
E para agitar ainda mais o cenário, ontem (31/01/2024) foi publicado no Diário Oficial da União despacho decisório n° 3/2024/FIS/CGF, que impôs penalidades administrativas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal por violação das regras previstas na LGPD.
Este é o quarto processo sancionador julgado em primeira instância pela ANPD. E neste caso, foram aplicadas 4 (quatro) sanções, por violação a 4 (quatro) dispositivos distintos da Lei nº 13.709/2018.
As sanções aplicadas contra órgãos públicos, por não incluírem multas financeiras, geralmente não despertam tanto interesse quanto aquelas dirigidas a organizações privadas.
No entanto, se a decisão de hoje fosse em um processo sancionador contra uma empresa privada, os resultados poderiam ser os seguintes: 4 (quatro) violações à legislação = 4 (quatro) multas, totalizando potencialmente até 8% do faturamento da empresa ou no máximo R$ 200 (duzentos) milhões.
Diante disso, convidamos a todos para refletir sobre a necessidade de ser dada a devida atenção à proteção de dados em sua organização?
Aproveite a Semana do Dia Internacional de Proteção de Dados para iniciar o seu projeto de adequação a LGPD ou para fortalecer seus esforços contínuos em permanecer em conformidade com as regras desta legislação.
Caso a sua empresa ainda não esteja adequada ou tenha dúvidas quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, nossa equipe está a disposição para ajudá-los a esclarecer e compreender toda a legislação.
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