Conforme informe veiculado em meados de julho do ano passado, foi publicada a Lei nº 14.611/2023 – mais conhecida como Lei de Igualdade Salarial – com o objetivo de regularizar a igualdade de salários entre homens e mulheres que realizem trabalho de igual valor ou executem a mesma função.

Relembrando, em novembro foi publicada a Portaria do MTE nº 3.714/2023 e o Decreto nº 11.795/2023 para regulamentar as questões que envolvem o cumprimento da referida lei e, principalmente aquelas relacionadas a apresentação e publicação de relatório de transparência salarial e dos critérios remuneratórios.
A legislação define que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será o responsável por emitir o relatório, enquanto as empresas – com mais de 100 (cem) empregados – deverão publicar entre os meses de março e setembro os relatórios com as informações referentes aos salários e remunerações.

Para as empresas que devem cumprir a determinação legal de publicação do relatório, alertamos que a partir de segunda-feira (22/01) ocorrerá a abertura do ambiente virtual – no portal do empregador no site do Ministério do Trabalho e Emprego – para o preenchimento ou retificação de informações que servirão de base para emissão do relatório pelo MTE. O prazo final obrigatório para o preenchimento e ou correção das informações encerrará no dia 29/02/2024.

Muito embora somente as empresas com mais de 100 (cem) funcionários tenham a obrigação de publicar o relatório, todas as empresas devem garantir igualdade de salário e critérios de remuneração entre homens e mulheres, sob pena de infração legal.
Em caso de dúvidas, nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliá-los.

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