Entrou em vigor, em 04/07, a Lei nº 14.611/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres e altera a redação do artigo 461 da CLT.
Em relação as novidades promovidas pela Lei nº 14.611/2023, damos destaque aos seguintes pontos:
- Definição de que o pagamento das diferenças salariais decorrentes de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade não afasta o direito de ação por indenização por danos morais.
- Caso ocorra pagamento de salários diferentes em virtude de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade poderá ser imposta multa.
- A multa corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, em caso de reincidência, sem prejuízo de demais cominações legais.
- Para garantia de igualdade salarial e critérios remuneratórios deverão ser adotadas as medidas previstas no artigo 4º da referida.
- As empresas com 100 (cem) ou mais funcionários devem publicar, semestralmente, relatórios com informações objetivas sobre salários e critérios de remuneração, com dados pessoais anonimizados.
- Caso haja fiscalização e seja constatada infração a empresa deverá implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
- Na hipótese da ausência de publicação semestral dos relatórios, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários da empresa, limitada a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis pelo ato de discriminação.
Com impacto alto na promoção da igualdade entre mulheres e homens, a referida legislação será regulamentada por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI). Segundo o site do Ministérios do Trabalho e Emprego, já existem canais oficialmente implementados para denúncias. São eles: denuncia.sit@trabalho.gov.br ou no disque 100, 180 e 158. Nossa equipe da área trabalhista está à disposição e pode auxiliar a empresa na análise de risco do impacto da alteração da legislação, minimizando passivos.
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