Como informe veiculado em meados de julho do ano passado, no início deste ano (2024) a nova plataforma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS, que substituiu os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social, estará implantado e deverá ser observado por todos os empregadores que devem efetuar o recolhimento de valores fundiários.

Após serem atendidas solicitações das empresas para prorrogação do prazo para a entrada em produção do FGTS Digital, o Governo fixou como data de início: 01/03/2024.
Recomendamos a todos que organizem os seus processos internos, a fim de minimizar riscos no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Em caso de dúvidas, nossa equipe da área trabalhista está à disposição para auxiliar.