Está prevista para janeiro/2024 a implementação do FGTS Digital.
Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras.
Você sabe o que é? Você sabe o que será alterado?

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que tem como objetivo o gerenciamento de diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.
É uma solução tecnológica para facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente recolhidos em suas contas vinculadas.

  • A nova sistemática provocará mudanças significativas no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, dentre elas:
  • Alteração na data de vencimento: para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital, o recolhimento mensal deverá ocorrer até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;
  • Competências anteriores ao FGTS Digital: os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação deverão ser recolhidos via FGTS Digital;
  • Recolhimento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX;
  • E-social será o responsável por alimentar o sistema do FGTS Digital e
  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: o não recolhimento dos valores devidos no prazo de vencimento poderá acarretar prejuízo imediato na emissão da CRF.

Antes de ser oficialmente implementado, será realizado um período de teste cuja previsão de início é para 16/08/2023, com término em 03/11/2023.
Como serão significativas as mudanças na forma de cumprimento da obrigação, é muito importante que os empregadores tenham atenção para os detalhes para evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
Para verificar o cronograma de implantação e conhecer o portal do novo sistema acesse: gov.br/fgtsdigital