No dia 06/07/2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira multa.

A primeira multa administrativa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aplicada à microempresa do ramo de telemarketing.
Para definição do valor da multa (R$ 14.400,00) foram considerados os seguintes critérios: gravidade da infração e o faturamento bruto obtido pela empresa no ano anterior à aplicação da penalidade.
Segundo a coordenadoria do órgão, a multa foi aplicada porque a empresa realizou tratamentos de dados pessoais em desacordo com as hipóteses legais previstas na LGPD e pela ausência de encarregado de proteção de dados pessoais (DPO).

Apesar de se tratar de microempresa, as infrações cometidas são consideradas graves segundo a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais.
Muito embora seja a primeira multa aplicada, a ANPD possui diversos mecanismos de fiscalização e processos administrativos em andamento, com a possibilidade de serem aplicadas penalidades.
Com a mudança de cultura quanto ao tratamento de dados de pessoa física, tem aumentado o número de denúncias recebidas pela ANPD, o que implicará em medidas de fiscalização cada vez mais ostensivas por parte do órgão competente.

Em razão disso, independentemente do tamanho da empresa, é indispensável a adequação dos processos internos às regras da LGPD.
Nosso escritório está à disposição para assessorar a empresa com as adequações necessárias à LGPD, evitando autuações.

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