A partir de 01 de outubro de 2023 tornaram-se obrigatórios os lançamentos das informações relativas aos processos trabalhistas no eSocial, conforme os eventos criados para tal finalidade.
São exemplos de eventos relacionados ao módulo de processo trabalhista do eSocial:

  • S 2500 – Processo Trabalhista
  • S 2501 – Informações de tributos decorrentes de processos trabalhistas
  • S 3500 – Exclusão de eventos – Processo Trabalhista
  •  S 5001 – Informações de contribuições consolidados por trabalhador em processo trabalhista

Não são todos os processos trabalhistas ativos – em curso – que deverão ser reportados no sistema. A definição quanto à transmissão (ou não) das informações relacionadas aos processos trabalhistas dependem do preenchimento de dois aspectos: ocorrência do fato gerador da obrigação de transmitir o evento e que tenha ocorrido a partir de 01/10/2023.
Sendo assim, os eventos deverão ser lançados nas seguintes hipóteses:

  • Processos com decisões líquidas transitadas em julgado a partir de 01/10/2023;
  • Processos com decisão homologatória de cálculo de liquidação proferida a partir de 01/10/2023, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
  • Acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023;
  • Acordos firmados em Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical (Ninter) a partir de 01/10/2023.

Nossa área trabalhista está à disposição para esclarecer as dúvidas relacionadas à obrigação em escriturar as informações relacionadas aos fatores geradores que ocorrerem nos processos trabalhistas da empresa, tais como, a finalidade de cada evento, o prazo para envio das informações e a responsabilidade por transmiti-las.