Publicada, hoje (21/09/2023), a Lei nº 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher que vai certificar as empresas que promovam a inclusão de mulheres vítima de violência doméstica no ambiente de trabalho.
O selo será conferido às empresas que cumpram ao menos 2 (dois) requisitos, dentre os seguintes:

  • Reservar o percentual mínima de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • Possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
  • Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
  • Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.
Ainda, para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, foi publicada nesta quinta-feira (21/09/2023), a Lei nº 14.683, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação, cujo objetivo é incentivar o aleitamento materno.
O selo Empresa Amiga da Amamentação será concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem aos seguintes requisitos:

  • Cumprimento das disposições constantes do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;
  • Manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
  • Execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e
  • Iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. O selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade.

O selo será válido por 1 (um) ano e reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios.
Por fim, cumpre esclarecer que as legislações serão regulamentadas para definir como serão os processos de concessão, renovação e perda do selo.