No final desta segunda-feira (11/09/2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a obrigatoriedade de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato, oportunidade em que considerou válida a cobrança da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

Dessa forma, acerca do tema, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Com base na recente decisão, ficou estabelecido que a contribuição assistencial poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos, mas desde que preenchidos os seguintes requisitos:
se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;

se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.
Importante relembrar que em 2017 o STF entendeu por inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial por entender que trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema sindical por meio do imposto sindical.
No entanto, desta decisão foram apresentados Embargos de Declaração (ED). Em virtude da divergência no posicionamento dos Ministros no julgamento da petição de ED, o assunto foi novamente submetido para a apreciação do Ministros do STF.

Indispensável pontuar que recente decisão de validade da cobrança da contribuição assistencial não representa o retorno da obrigatoriedade do imposto sindical (também chamado de contribuição sindical), o qual se tornou facultativo desde 2017 com o advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Por fim, cumpre esclarecer que a contribuição assistencial ocorre para o custeio das atividades – principalmente aquelas relacionadas as negociações – do Sindicato que representa determinada categoria, enquanto o imposto sindical tem como objetivo manter ativo o sistema sindical.
Em caso de dúvidas, nosso time da área trabalhista está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.